Liminares em Casos de Autismo

Com o diagnóstico de autismo (CID 11 - Anterior CID 10 F.84-0) surgem muitas preocupações por partes dos pais da criança autista. O diagnóstico de autismo pode ser precoce ou conclusivo, mas ambos permitem acesso e garantia a todos os direitos previstos em lei.

Os direitos das pessoas autistas envolvem:

  • • Todas as terapias de autista cobertas pelo plano de saúde;
  • • A indisponibilidade na agenda da clínica não é motivo para a criança autista ficar sem as terapias, muito menos realizar número de horas inferior ao encaminhamento solicitado pelo médico;
  • • Todas as terapias de autista cobertas pelo SUS;
  • • Professor Auxiliar em sala de aula;
  • • Prioridade de atendimento;
  • • Medicamentos de Alto Custo (Canabidiol, Ritalina LA, Risperidona e outros);
  • • Benefício Assistencial (BPC-Loas ou Auxilio Inclusão);
  • • Isenção do IPVA e rodízio do veículo;
  • • CIPTEA ou informação do diagnóstico no documento pessoal;
  • • Matrícula Escolar sem recusa;
  • • Não pode ter recusa na contratação do Plano de Saúde;

 

Estes e muitos outros direitos você pode conhecer através do instagram do Dr. Lucas Vitorino (@dr.lucasvitorino), advogado responsável pela orientação e condução dos processos sobre autismo.

Veja alguns dos nossos casos de sucesso:

"Defiro a tutela de urgência, a fim de determinar que a ré forneça o atendimento através da rede credenciada ou por custeio, mediante reembolso na forma prevista no contrato, sem limitação do número de sessões por período, para as terapias pleiteadas, desde que prescritas pelo médico(a) que acompanha o requerente."

"IV. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a ré, no prazo de 10 (dez) dias, seja obrigada a arcar com as despesas (cobertura integral em rede credenciada ou, caso inexista, mediante reembolso em clínica particular) do tratamento médico do autor, enquanto necessitar, conforme prescrição médica, ou seja: Acompanhamento Psicológico em técnica ABA, 20 horas semanais de Psicoterapia ABA divididas em clínica; Acompanhamento fonoaudiológico, mínimo 4 horas semanais, com técnica “Prompt” e PECS; Terapia Ocupacional com integração sensorial, 4 horas semanais. Fica imposta multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite inicial de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), que é o valor da causa."

"2- Com esteio no artigo 208, inciso III, da Constituição Federal e no artigo 54, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, defiro a tutela diferenciada, para determinar à autoridade impetrada que, em vinte dias, disponibilize professor auxiliar ao impetrante, conforme prescrito no receituário médico (página 14), cessando o quanto antes a inação do Poder Público, consignado que o ingresso à escola estará sujeito à disciplina de funcionamento adotada pela instituição durante a pandemia."

"Presentes os requisitos legais, notadamente a probabilidade do direito invocado, defiro os efeitos da tutela recursal, determinando à ré que custeie o tratamento prescrito com o medicamento à base de “Canabidiol” (v. fls. 38 dos autos de 1º grau), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 limitada ao valor da causa."

Estamos prontos para te atender e esclarecer todas as suas dúvidas e permitir que a pessoa autista tenha todos os seus direitos garantidos.

Entre agora em contato conosco pelo botão do Whats App aqui do site ou então pelo telefone rápido (11) 98388-5077.