Aposentadoria Médica

O médico tem um tratamento diferenciado na sua aposentadoria por trabalhar exposto a riscos biológicos durante toda sua vida.

Só quem é médico para saber o stress de conviver em um ambiente com tantos riscos.

A boa notícia é que, por conta da exposição aos agentes biológicos, o Médico pode se aposentar com apenas 25 anos de trabalho como médico. Muito menos que os 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) das aposentadorias normais.

E isso vale tanto para médico que contribuir pelo INSS ou médico servidor público.

Além disso, essa aposentadoria não tem o fator previdenciário. Na verdade, só vai ter o fator previdenciário em alguns casos bem raros que o fator aumenta a aposentadoria ao invés de diminuir.

Essa espécie de aposentadoria não é exclusiva do médico e é chamada de Aposentadoria Especial. Tem direito a ela todo mundo que trabalha 25 anos exposto a fatores insalubres ou periculosos.

Mas o médico deve prestar atenção em alguns pontos específicos:

  • • O período trabalhado antes de 05/04/1995 na função de Médico é considerado como período especial, basta comprovar que trabalhou como médico.
  • • O período trabalhado após 05/04/1995 na função de Médico só é considerado especial se for comprovado a exposição aos fatores insalubres. É preciso comprovar a insalubridade com documentos (laudos do ambiente de trabalho) ou perícias.
  • • O médico precisa entrar na justiça para poder receber ao mesmo tempo receber sua aposentadoria especial e continuar trabalhando como médico.

 

Esses são os 3 principais pontos para você entender o que é a aposentadoria especial do médico e no que você precisa prestar atenção.

Agora vou falar um pouco dos cuidados especiais para cada um dos 3 tipos de médicos (você pode ser mais de um ao mesmo tempo).

A aposentadoria do médico empregado

Se você sempre trabalhou empregado na iniciativa privada, então vai ser mais fácil reconhecer tudo que você precisa.

Você vai precisar seguir a risca a lista de documentos que coloquei neste post e vai conseguir bons resultados já no INSS.

Pode ser que um ou outro período o INSS não reconheça. Mas, se você apresentar todos os documentos, seu advogado tem grandes chances de conseguir sua aposentadoria especial.

A questão mais delicada, que o INSS não reconhece, é ganhar o direito a continuar trabalhando e recebendo sua aposentadoria ao mesmo tempo no INSS. Para isso, você deve contratar um advogado especialista em direito previdenciário de sua confiança.

Se você pretende continuar trabalhando como médico, não saque sua aposentadoria antes de falar com seu advogado.

A aposentadoria do médico autônomo

O médico autônomo precisa prestar atenção na documentação após 1995.

É responsabilidade do médico contratar um profissional para realizar o Laudo das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que comprova que o médico realmente trabalhava em um ambiente insalubre.

O ideal é que o LTCAT seja confeccionado de 3 em 3 anos

Mais pra frente eu falo o que você deve fazer se você nunca fez um LTCAT para você como médico autônomo.

O importante é você saber que, mesmo não sendo empregado, você pode se aposentar com 25 anos de trabalho.

Leia tudo que eu falo mais para frente sobre documentos.

A aposentadoria do médico servidor público

Faz pouco tempo que o médico servidor público também tem direito à aposentadoria especial e pode se aposentar com 25 anos de cargo como médico.

Isso veio em 2014 com a súmula vinculante 33 do STF que permite isso. Então não importa se você é estatutário ou celetista, é possível se aposentar com 25 anos como médico.

Além disso, se você pode aproveitar o tempo como médico que você trabalhou recolhendo INSS para sua aposentadoria como servidor público.

E, se você acumula funções, como médico e coordenador, é possível se aposentar como médico e continuar com o outro cargo.

Outra alternativa ainda, se você achar que está muito jovem para se aposentar, é verificar o direito ao abono de permanência após completar os requisitos da aposentadoria do médico (25 anos no cargo, podendo usar tempo do INSS).

Veja essa decisão de um de nossos casos que permitiu a aposentadoria:

"Isto posto, a segurada tem direito a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição na forma integral, de acordo com art. 201 § 7º da CF/98, sendo o benefício devido desde a Data de Entrada do Requerimento – DER, devendo o INSS proceder aos pagamentos dos atrasados devidamente corrigidos."

Entre em contato conosco pelo formulário ao lado, botão do WhatsApp ou até pelo contato rápido (11) 98388-5077 e esclareça suas dúvidas.