Ações Contra o Plano de Saúde

Quando contratamos um plano de saúde, buscamos uma segurança para os atendimentos médicos necessários, e, também a esperança que o convênio cubra todos os procedimentos solicitados pelo médico.

É angustiante receber um diagnóstico médico e/ou encaminhamento para um tratamento e o plano de saúde que custa tão caro negar a cobertura.

Quando contratamos um plano de saúde, estamos buscando uma segurança para o atendimento médico.

Muitas das vezes o plano de saúde diz que o procedimento ou tratamento não está no Rol da ANS, mas isso não significa que eles não são obrigados a autorizar, muito pelo contrário, por isso o paciente deve buscar orientação de um advogado especializado em plano de saúde para entender a possibilidade de cobertura do procedimento negado pelo plano de saúde.

Também não pode ser dado a negativa de cobertura quando o procedimento/tratamento/internação for de urgência ou emergência.

Planos de saúde não podem limitar cobertura de internação com prazo determinado, por exemplo trinta dias.

Alguns exemplos: método ABA para autistas, quimioterapia, radioterapia, internações e outros também. Quer saber se sua situação tem obrigação de cobertura? Aperte o botão do WhatsApp aqui do site e envie uma mensagem para nós.

É muito frustrante saber que o plano não quer autorizar um procedimento, seja pelo fato de estar fora do ROL DA ANS ou então por ser muito caro.

Esse tipo de conduta é bastante abusiva e muitas das vezes necessita de uma decisão judicial ou liminar contra plano de saúde para ter acesso ao tratamento.

Veja alguns exemplos de casos liberados por nós:

"Em face do exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar à ré que, de imediato, autorize o procedimento de internação, do qual necessita o autor em unidade hospitalar própria, arcando com todos os custos pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00."

"2.1. Defiro a tutela de urgência, portanto, para determinar à AMEPLAN que, mediante apresentação desta decisão-ofício: (i) restabeleça a cobertura do tratamento quimioterápico, (ii) autorize a radioterpia e (iii) autorize o PET-CT, tudo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)."

"Pelo exposto, defiro a tutela antecipada reclamada na inicial para determinar à ré a emissão de guias, autorizações ou qualquer documento que a responsabilize, perante sua rede credenciada ou referenciada, especificamente no Hospital Nove de Julho, se ele for credenciado, pelo custeio de todo e qualquer tratamento recomendado pelo médico da autora para a doença que a acomete, inclusive a "Síndrome Antissintetate (CID M33", sem prejuízo da comprovação do pagamento das despesas já geradas pelo tratamento já realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 30.000,00, quantia que será apreendida em sua contas bancárias por meio do sistema BACENJUD, visando a com ele possibilitar à autora o pagamento das despesas que lhe estão sendo cobradas e também para lhe garantir os tratamentos pendentes e futuros."

São três exemplos de muitos dos clientes que já ajudamos a permitir o direito ao tratamento digno e essencial para a preservação da saúde.

Para saber melhor sobre o seu caso, entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp ao lado ou então pelos nossos telefones (11) 98388-5077 e (11) 3392-3220.