Liminares para Internação

Quando o paciente precisa ser submetido a uma internação, a situação por si só já é desesperadora, já que sempre encontra-se presente a questão da internação de urgência.

Na maioria das vezes a internação negada pelo plano de saúde pode ocorrer por carência contratual, ou então internação negada por contrato anterior a Lei 9.656/98 ou falta da rede credenciada entre outros motivos que implicam na negativa do plano de saúde.

Em situações como estas, o ideal é conversar com advogado especializado em internação pelo plano de saúde, para que sejam esclarecidas as dúvidas sobre a possibilidade de através de uma decisão judicial conseguir a internação de urgência.

Ainda mais pelo fato da Lei proibir que planos de saúde ou SUS neguem internações urgência, sendo obrigados a efetuar a internação de urgência do paciente que teve negado pelo plano de saúde.

Como exemplo, veja alguns casos de sucesso nosso que autorizamos a internação de urgência do paciente:

"Diante do exposto, DEFIRO a tutela cautela antecedente. DETERMINO que a ré autorize imediatamente a internação da autora no Hospital Sinobrasileiro e arque com todas as suas despesas médicas e hospitalares necessárias, inclusive pelo setor de neuropediatria."

Em face do exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar à ré que, de imediato, autorize o procedimento de internação, do qual necessita o autor em unidade hospitalar própria, arcando com todos os custos pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00.

Por essas razões, defiro a tutela de urgência e determino que a parte requerida custeie o tratamento dispensado à autora, nos termos do prontuário existente no seu nome junto ao nosocômio IGESP, onde encontra-se atualmente internada.

Entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp, formulário ao lado ou até pelo contato rápido (11) 98388-5077 para esclarecer suas dúvidas.