O plano de saúde negou seu tratamento?
Você não precisa aceitar a negativa sem antes conhecer os seus direitos.
Milhares de pacientes têm tratamentos, cirurgias, medicamentos, exames e internações negados todos os anos por seus planos de saúde. Em muitos casos, essas negativas podem ser contestadas judicialmente.
Nossa equipe atua exclusivamente em Direito da Saúde e analisa cada caso de forma individual para buscar a solução jurídica mais rápida e eficaz.
Atendimento online em todo o Brasil.
Em quais situações podemos ajudar?
Atuamos na defesa de beneficiários de planos de saúde em casos como:
* Cirurgias negadas;
* Internações hospitalares;
* Tratamentos de urgência e emergência;
* Medicamentos de alto custo;
* Medicamentos importados;
* Exames e procedimentos;
* Home Care;
* Reembolso de despesas médicas;
* Descredenciamento de hospitais e clínicas;
* Cancelamento indevido do plano de saúde;
* Recusa de contratação;
* Reajustes abusivos por faixa etária ou sinistralidade;
* Manutenção do plano após demissão ou aposentadoria;
* Tratamentos oncológicos;
* Tratamentos para doenças raras;
* Tratamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo terapias, profissionais especializados e demais coberturas relacionadas.
Recebeu alguma destas justificativas?
* “O procedimento não possui cobertura contratual.”
* “O tratamento não faz parte do Rol da ANS.”
* “O medicamento é de uso domiciliar.”
* “A clínica não pertence à rede credenciada.”
* “O contrato não prevê esse procedimento.”
* “Não houve autorização da auditoria médica.”
* ”Procedimento fora da lista DUT”
Uma negativa da operadora não significa, automaticamente, que ela esteja agindo dentro da lei. Cada situação deve ser analisada à luz da legislação, do contrato e da indicação médica.
"Em face do exposto, defiro a tutela de urgência, para o fim de determinar à ré que, de imediato, autorize o procedimento de internação, do qual necessita o autor em unidade hospitalar própria, arcando com todos os custos pertinentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 15.000,00."
"2.1. Defiro a tutela de urgência, portanto, para determinar à AMEPLAN que, mediante apresentação desta decisão-ofício: (i) restabeleça a cobertura do tratamento quimioterápico, (ii) autorize a radioterpia e (iii) autorize o PET-CT, tudo no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)."
"Pelo exposto, defiro a tutela antecipada reclamada na inicial para determinar à ré a emissão de guias, autorizações ou qualquer documento que a responsabilize, perante sua rede credenciada ou referenciada, especificamente no Hospital Nove de Julho, se ele for credenciado, pelo custeio de todo e qualquer tratamento recomendado pelo médico da autora para a doença que a acomete, inclusive a "Síndrome Antissintetate (CID M33", sem prejuízo da comprovação do pagamento das despesas já geradas pelo tratamento já realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 30.000,00, quantia que será apreendida em sua contas bancárias por meio do sistema BACENJUD, visando a com ele possibilitar à autora o pagamento das despesas que lhe estão sendo cobradas e também para lhe garantir os tratamentos pendentes e futuros."
São três exemplos de muitos dos clientes que já ajudamos a permitir o direito ao tratamento digno e essencial para a preservação da saúde.
Para saber melhor sobre o seu caso, entre em contato conosco pelo botão do WhatsApp ao lado ou então pelos nossos telefones (11) 98388-5077 e (11) 3392-3220.






