A negativa baseada na ausência de um tratamento no rol da ANS não encerra automaticamente a discussão. Contudo, desde a decisão do Supremo Tribunal Federal de setembro de 2025, a cobertura fora da lista depende do preenchimento conjunto de critérios técnicos e jurídicos mais definidos.
A ausência no rol não encerra a análise
A cobertura pode ser discutida quando os cinco requisitos definidos pelo STF estiverem comprovados em conjunto.
O que é o rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde reúne as coberturas obrigatórias dos planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e dos contratos antigos adaptados à Lei dos Planos de Saúde. A cobertura também depende do tipo de segmentação contratada, como ambulatorial, hospitalar ou obstétrica.
A Lei 14.454/2022 estabeleceu critérios para tratamentos não incluídos nessa lista. Em 18 de setembro de 2025, ao julgar a ADI 7265, o STF considerou constitucional a possibilidade de cobertura fora do rol, mas definiu cinco requisitos cumulativos.
Quais são os cinco requisitos definidos pelo STF?
- Prescrição por médico ou odontólogo assistente habilitado.
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise em proposta de atualização do rol.
- Ausência de alternativa terapêutica adequada para a condição do paciente dentro do rol.
- Comprovação de eficácia e segurança por medicina baseada em evidências de alto grau ou avaliação de tecnologia em saúde respaldada por evidências científicas de alto nível.
- Existência de registro do tratamento ou produto na Anvisa.
Os requisitos precisam estar presentes em conjunto. Portanto, somente a prescrição do médico, embora essencial, pode não ser suficiente para demonstrar o direito à cobertura de um item que não está no rol.
O plano pode negar apenas dizendo que não está no rol?
A operadora deve apresentar a justificativa da negativa e analisar a documentação do paciente. A ausência no rol é relevante, mas o caso deve ser examinado à luz dos critérios definidos pelo STF. Se todos os requisitos estiverem comprovados, pode existir obrigação de cobertura.
Também é importante verificar se o tratamento realmente está fora da lista. Algumas negativas decorrem de interpretação incorreta das Diretrizes de Utilização, da segmentação contratada ou do enquadramento clínico do paciente.
Quais documentos fortalecem o pedido?
- prescrição atualizada com identificação do profissional;
- relatório médico detalhado, com diagnóstico e histórico do tratamento;
- explicação sobre a falta de alternativa adequada disponível no rol;
- plano terapêutico, dose, duração e objetivos clínicos;
- estudos científicos de alto nível e avaliações de tecnologia em saúde;
- comprovante de registro na Anvisa;
- pedido administrativo enviado ao plano e negativa formal;
- exames e documentos que comprovem a situação clínica.
O que a Justiça deve verificar?
O STF determinou que, antes de analisar a cobertura, o Judiciário verifique se houve pedido prévio à operadora e se ocorreu negativa, demora irrazoável ou omissão. A decisão também deve examinar os requisitos técnicos, preferencialmente com consulta ao NATJUS ou a especialistas, quando disponível.
Isso torna a preparação do caso ainda mais importante. Um relatório genérico ou sem referências técnicas pode dificultar a análise. O médico assistente deve explicar por que a alternativa do rol não é adequada e quais evidências sustentam a opção prescrita.
Como agir após a negativa?
- Peça a negativa por escrito, com o motivo e a regra utilizada.
- Confirme no buscador da ANS se o procedimento está ou não no rol.
- Solicite ao médico um relatório técnico completo.
- Reúna estudos, registro sanitário e informações sobre alternativas terapêuticas.
- Registre reclamação na operadora e na ANS quando cabível.
- Em caso urgente, procure orientação jurídica sem demora.
A cobertura é garantida em todos os casos?
Não. A decisão depende da documentação e do cumprimento dos cinco requisitos. Também devem ser analisados o tipo de plano, a segmentação contratada, o registro sanitário, as alternativas já disponíveis e a qualidade das evidências. Por isso, promessas de resultado devem ser evitadas.
Perguntas frequentes
A prescrição médica garante a cobertura fora do rol?
A prescrição é essencial, mas pode não ser suficiente sozinha. Após a decisão do STF, os cinco requisitos técnicos e jurídicos devem ser demonstrados em conjunto.
O plano pode negar apenas porque o tratamento não está no rol?
A operadora deve justificar a negativa. Se os requisitos definidos pelo STF estiverem comprovados, a cobertura pode ser discutida.
O medicamento ou tratamento precisa ter registro na Anvisa?
Sim. O registro na Anvisa é um dos requisitos definidos pelo STF para a análise da cobertura fora do rol.
Quais provas científicas são importantes?
São relevantes estudos de alto nível e avaliações de tecnologia em saúde que demonstrem eficácia e segurança para a situação clínica analisada.
Um pedido bem documentado faz diferença
Negativas relacionadas ao rol exigem documentação técnica consistente. Relatório médico detalhado, evidências científicas e registro sanitário ajudam a demonstrar os requisitos aplicáveis.
Precisa de ajuda com seu plano de saúde?
Se o plano negou um tratamento por ausência no rol da ANS, o Dr. Lucas Vitorino pode analisar a negativa, o relatório médico e as evidências disponíveis.
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