TJSP mantém profissional de apoio e atendimento especializado para criança com autismo

Imagine matricular uma criança com autismo na escola regular e descobrir que o suporte oferecido não é suficiente para que ela participe das atividades e desenvolva sua aprendizagem. Embora esteja presente na sala de aula, a falta de acompanhamento adequado pode transformar a inclusão em uma garantia apenas formal.

Foi essa situação que chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo em um processo conduzido pelo Dr. Lucas Vitorino. A criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, nível 3 de suporte, necessitava de atendimento educacional especializado, acompanhamento intensivo e adaptações pedagógicas.

Após a análise dos laudos médicos e de uma perícia psicopedagógica, a Justiça determinou que o Município fornecesse os recursos necessários. A sentença foi posteriormente mantida pelo TJSP.

O que a Justiça decidiu?

O Tribunal manteve o fornecimento de professor de AEE, Auxiliar de Vida Escolar na modalidade intensiva, Plano de Atendimento Educacional Especializado, materiais adaptados e estratégias diferenciadas de ensino.

Atuação do Dr. Lucas Vitorino no caso

O Dr. Lucas Vitorino representou a criança e sua família na ação destinada a garantir os recursos de educação inclusiva necessários para o desenvolvimento da estudante.

A atuação jurídica demonstrou que a matrícula em uma escola regular, isoladamente, não assegurava o direito à educação. Era necessário comprovar que o atendimento oferecido pelo Município não correspondia às necessidades específicas da criança.

Além dos laudos médicos que confirmaram o diagnóstico de autismo nível 3 de suporte, o processo contou com uma avaliação psicopedagógica. A perícia constatou que o suporte existente era insuficiente e confirmou a necessidade de acompanhamento especializado, planejamento individualizado, materiais adaptados e estratégias próprias de ensino.

Com base nas provas apresentadas e na legislação de proteção à pessoa com deficiência, a sentença acolheu os pedidos formulados em favor da criança. O TJSP analisou a decisão em reexame necessário e manteve integralmente os recursos educacionais concedidos.

O resultado pertence a esse caso concreto, decorre das provas produzidas no processo e não representa garantia de resultado em outras situações.

Apoio escolar insuficiente: entenda o caso

A criança já recebia alguns serviços da rede pública, mas os documentos apresentados demonstraram que o atendimento supria apenas parcialmente suas necessidades.

Na primeira instância, o Município foi condenado a disponibilizar os seguintes recursos:

  • professor especializado em educação especial;
  • atendimento em Sala de Recursos Multifuncionais ou de maneira colaborativa;
  • Plano de Atendimento Educacional Especializado detalhado;
  • Auxiliar de Vida Escolar na modalidade intensiva;
  • formação continuada para professores e para a equipe escolar;
  • materiais adaptados e estratégias diferenciadas de ensino.

A sentença também estabeleceu multa diária de R$ 500,00 para a hipótese de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50 mil.

Como a decisão impôs ao Poder Público uma obrigação continuada, o caso foi encaminhado ao Tribunal para reexame necessário. Não houve recurso voluntário das partes.

Em agosto de 2026, a Câmara Especial do TJSP negou provimento ao reexame necessário e manteve a sentença.

Perícia confirmou a necessidade do atendimento

O reconhecimento do direito não ocorreu apenas em razão do diagnóstico de autismo. Os laudos médicos indicavam expressamente que a criança precisava de suporte especializado no ambiente escolar.

Além disso, uma perícia psicopedagógica foi realizada durante o processo. A avaliação confirmou que o atendimento oferecido pela rede municipal era apenas parcial e não correspondia integralmente às necessidades da estudante.

A perícia apontou a necessidade de professor especializado, Plano de AEE detalhado, AVE intensivo, formação da equipe escolar, materiais adaptados e estratégias diferenciadas.

Esses elementos demonstraram que os recursos solicitados não representavam uma simples preferência da família, mas medidas necessárias para garantir o acesso efetivo à aprendizagem.

Educação inclusiva não é apenas permitir a matrícula

Um dos fundamentos centrais da decisão foi que o direito à educação não se limita à presença física da criança com deficiência dentro da escola.

Colocar o estudante em uma turma regular sem oferecer os recursos necessários pode garantir acesso ao espaço escolar, mas não necessariamente ao ensino.

Para que exista inclusão, a escola precisa proporcionar condições reais de participação, aprendizagem e desenvolvimento, considerando as particularidades de cada estudante.

O professor responsável pela turma também não deve assumir sozinho todas as necessidades específicas da criança. O profissional de apoio e o professor especializado possuem atribuições próprias e devem colaborar com o processo de inclusão.

O que é o Atendimento Educacional Especializado?

O Atendimento Educacional Especializado, conhecido como AEE, busca identificar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade capazes de reduzir as barreiras enfrentadas pelo estudante com deficiência.

O professor de AEE não substitui o professor da sala regular. Sua atuação complementa a educação comum, auxiliando na elaboração de estratégias compatíveis com as necessidades do aluno.

No processo conduzido pelo Dr. Lucas Vitorino, a Justiça determinou que a criança recebesse atendimento de professor especializado em educação especial, na Sala de Recursos Multifuncionais ou de maneira colaborativa.

Qual é a função do Auxiliar de Vida Escolar?

O Auxiliar de Vida Escolar, também chamado de AVE, oferece apoio relacionado à participação e à rotina do estudante no ambiente escolar.

As atribuições dependem das necessidades da criança e podem envolver auxílio na comunicação, na adaptação à rotina, na alimentação, na higiene, na segurança e na participação nas atividades.

Nesse caso, a perícia reconheceu a necessidade do AVE na modalidade intensiva.

O profissional de apoio precisa ser exclusivo?

O Tribunal registrou que não existe obrigação automática de disponibilizar um profissional exclusivo para cada criança.

O profissional poderá auxiliar outros estudantes da mesma turma que apresentem necessidades semelhantes. Entretanto, o compartilhamento não pode tornar o atendimento insuficiente ou impedir que a criança receba o suporte comprovadamente necessário.

A necessidade de exclusividade deve ser analisada conforme os laudos, os relatórios pedagógicos e as circunstâncias individuais do estudante.

Quais leis garantem a educação inclusiva?

A Constituição Federal reconhece a educação como direito social e determina que o Estado assegure atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

O Estatuto da Criança e do Adolescente também estabelece o dever do Poder Público de garantir ensino obrigatório e atendimento especializado. A oferta irregular desse serviço pode gerar responsabilidade da autoridade competente.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê serviços de apoio especializado na escola regular e professores capacitados para promover a inclusão dos estudantes.

A Lei Brasileira de Inclusão determina que o Poder Público assegure profissionais de apoio escolar. Já a Lei nº 12.764/2012 estabelece que a pessoa com autismo matriculada no ensino regular terá direito a acompanhante especializado quando houver necessidade comprovada.

O que fazer quando a escola não oferece o suporte?

A família deve formalizar o pedido perante a direção da escola e, quando necessário, perante a Secretaria de Educação.

O requerimento deve ser acompanhado dos documentos que expliquem o diagnóstico e as necessidades individuais da criança. Também é importante solicitar uma resposta por escrito.

Protocolos, mensagens, relatórios escolares, registros de reuniões e respostas administrativas devem ser guardados. Esses documentos ajudam a demonstrar o pedido realizado e a eventual insuficiência do serviço oferecido.

Caso o apoio continue sendo negado ou disponibilizado de forma inadequada, a família poderá procurar orientação jurídica para analisar as providências cabíveis.

Perguntas frequentes

Toda criança com autismo tem direito a profissional de apoio?

A criança tem direito aos recursos necessários para sua inclusão. Entretanto, o tipo e a intensidade do suporte dependem de avaliação individual e das necessidades demonstradas nos laudos e relatórios.

O profissional de apoio substitui o professor?

Não. O professor da turma permanece responsável pelo ensino. O profissional de apoio auxilia nas necessidades específicas do estudante, enquanto o professor de AEE organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade.

A escola pode oferecer apenas um apoio ocasional?

O atendimento precisa ser compatível com as necessidades comprovadas. No caso analisado, o Tribunal reconheceu que o suporte pontual oferecido pela rede municipal não era suficiente.

Essa decisão garante o mesmo resultado para todas as crianças?

Não. A decisão apresenta uma interpretação jurídica relevante, mas cada caso depende das necessidades do estudante, dos serviços oferecidos e das provas apresentadas.

Inclusão escolar precisa acontecer na prática

A matrícula é apenas o primeiro passo. Para que o direito à educação seja efetivamente respeitado, a criança deve receber condições adequadas para participar, aprender e se desenvolver.

No processo conduzido pelo Dr. Lucas Vitorino, a Justiça reconheceu que o suporte parcial oferecido pelo Município não era suficiente. Por isso, determinou a disponibilização de atendimento especializado, AVE intensivo, planejamento educacional, materiais adaptados e estratégias diferenciadas.

A criança não está recebendo o suporte necessário na escola?

O Dr. Lucas Vitorino, responsável pela condução do processo apresentado nesta matéria, atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e realiza a análise individualizada de situações envolvendo negativa ou insuficiência de apoio escolar.

Telefone e WhatsApp: (11) 98388-5077

Site: www.vmesilvaadvogados.com.br

 

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