Remoção de ambulância entre hospitais: quem deve pagar pelo transporte?

Durante um atendimento de urgência ou uma internação, o médico pode concluir que o hospital não possui os recursos necessários para continuar o tratamento. Nessa situação, pode ser indicada a transferência do paciente para outra unidade.

A remoção deve ser realizada com segurança, utilizando ambulância e estrutura compatíveis com o estado clínico do paciente.

Em resumo: em determinadas situações, a operadora deve organizar e custear a remoção do paciente para uma unidade capaz de dar continuidade ao atendimento. A responsabilidade depende da indicação médica, do tipo de plano, da rede disponível e do destino da transferência.

Quando a remoção hospitalar pode ser necessária?

A transferência pode ser indicada quando a unidade não possui leito, equipamento, equipe especializada ou capacidade para realizar o tratamento necessário.

Entre as situações possíveis estão:

  • necessidade de vaga em unidade de terapia intensiva;
  • ausência de especialista no hospital de origem;
  • necessidade de cirurgia não disponível na unidade;
  • transferência para hospital da rede credenciada;
  • continuidade do atendimento em unidade do SUS;
  • falta de estrutura para paciente de alta complexidade.

O plano deve fornecer a ambulância?

Nas hipóteses previstas pelas normas de urgência e emergência, a operadora pode ser responsável por disponibilizar ambulância com os recursos necessários para manter a vida e a estabilidade do paciente durante o transporte.

A responsabilidade não termina apenas com a saída do hospital de origem. A remoção precisa ocorrer até que o paciente seja efetivamente recebido pela unidade de destino.

Quem define o tipo de ambulância?

A indicação deve considerar o quadro clínico. O médico responsável precisa informar se o paciente necessita de ambulância básica, suporte avançado, equipe médica, oxigênio, ventilação ou monitorização durante o trajeto.

Uma ambulância sem estrutura compatível pode colocar o paciente em risco e não atende adequadamente à solicitação médica.

O plano pode indicar outro hospital?

A operadora pode organizar a transferência para uma unidade apta de sua rede. Entretanto, o estabelecimento indicado deve possuir vaga, equipe e recursos capazes de atender o paciente.

Se a família escolher outra unidade por preferência pessoal, diferente daquela adequadamente disponibilizada pelo plano, a responsabilidade financeira poderá ser discutida de maneira distinta.

E quando não existe hospital disponível na cidade?

As regras de garantia de atendimento estabelecem que, em algumas situações, quando não existe prestador disponível no município, a operadora deve garantir atendimento em outro local e poderá ter de providenciar o transporte ou o reembolso.

Devem ser considerados a área de abrangência, a urgência, a disponibilidade da rede e a capacidade de deslocamento do paciente.

O que fazer se a remoção for negada?

  • solicite relatório médico indicando a necessidade da transferência;
  • peça que o médico descreva o tipo de ambulância necessário;
  • registre os protocolos de atendimento;
  • solicite a negativa por escrito;
  • confirme se a unidade de destino possui vaga;
  • guarde orçamentos e comprovantes, caso a família precise pagar pelo transporte.

O plano de saúde negou a ambulância ou a transferência hospitalar?

O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a indicação médica, a rede oferecida, o contrato e a urgência da remoção.

WhatsApp: (11) 98388-5077

 

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