Cirurgias ortopédicas, cardíacas, neurológicas e reparadoras podem exigir próteses, órteses, implantes e outros materiais especiais. Em alguns casos, o plano autoriza o procedimento, mas recusa o material indicado ou exige a utilização de outra marca.
A análise deve diferenciar uma preferência comercial de uma necessidade técnica relacionada à segurança e ao resultado da cirurgia.
Em resumo: materiais diretamente ligados ao procedimento coberto não devem ser recusados de maneira a inviabilizar a cirurgia. O plano pode avaliar alternativas equivalentes, mas a substituição precisa ser tecnicamente adequada e não pode colocar o paciente em risco.
O que são OPME?
A sigla OPME é utilizada para identificar órteses, próteses e materiais especiais utilizados durante diferentes tratamentos e procedimentos.
Entre os exemplos estão:
- próteses de quadril e joelho;
- placas, parafusos e pinos ortopédicos;
- marca-passos e stents;
- telas cirúrgicas;
- cateteres e dispositivos implantáveis;
- materiais utilizados em cirurgias neurológicas.
O plano deve cobrir todos os materiais?
A cobertura precisa ser analisada conforme o procedimento, o vínculo do material com a cirurgia e a segmentação contratada.
Próteses, órteses e materiais diretamente ligados a um procedimento coberto recebem tratamento diferente de equipamentos externos ou itens sem relação direta com o ato cirúrgico.
A operadora não deve autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar um material indispensável à sua realização.
O médico pode exigir uma marca específica?
O pedido deve apresentar as características técnicas necessárias. Quando houver mais de um produto equivalente, a operadora poderá analisar opções registradas e adequadas.
Se apenas determinado material atender às necessidades do paciente, o médico deve justificar tecnicamente a indicação, explicando as diferenças relevantes e os riscos da substituição.
A simples preferência por uma marca, sem justificativa clínica, pode ser questionada. Da mesma forma, o plano não deve impor um produto sem demonstrar que possui características realmente equivalentes.
Quem decide se os materiais são equivalentes?
A equivalência não deve ser definida apenas pelo preço ou pelo nome comercial. Devem ser consideradas as características técnicas, o registro sanitário, a finalidade, o tamanho, a compatibilidade e as necessidades do procedimento.
A ANS esclarece que não estabelece critérios próprios de equivalência entre órteses, próteses e materiais especiais, sendo necessário observar também a regularização sanitária e a avaliação técnica.
O plano pode escolher o fornecedor?
A operadora pode possuir fornecedores credenciados, desde que disponibilizem o material indicado ou uma alternativa efetivamente equivalente.
A escolha administrativa do fornecedor não pode causar atraso injustificado, comprometer a data da cirurgia ou resultar no fornecimento de material incompatível.
Quais documentos ajudam após uma negativa?
- pedido e relatório do cirurgião;
- descrição técnica dos materiais;
- justificativa para eventual marca específica;
- registro sanitário dos produtos;
- orçamentos e relação de fornecedores;
- autorização parcial da cirurgia;
- negativa detalhada da operadora;
- protocolos de atendimento.
O plano autorizou a cirurgia, mas negou a prótese ou o material solicitado?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar o relatório do cirurgião, as características do material e a justificativa apresentada pela operadora.
WhatsApp: (11) 98388-5077





