Conseguir uma liminar para obrigar o plano de saúde a autorizar um medicamento, uma cirurgia, uma internação ou outro tratamento urgente representa um passo importante. Entretanto, alguns pacientes enfrentam um novo problema: a operadora recebe a ordem judicial, mas não libera o atendimento dentro do prazo determinado.
O descumprimento deve ser comunicado rapidamente ao advogado responsável pelo processo. Dependendo das circunstâncias, o juiz poderá aplicar multa, aumentar uma penalidade já fixada ou determinar outras providências para tornar o tratamento efetivamente disponível.
Em resumo
Quando o plano de saúde descumpre uma liminar, o paciente deve reunir provas e comunicar o fato ao juízo. O Código de Processo Civil permite que sejam adotadas medidas destinadas a assegurar o cumprimento da decisão, incluindo multa diária e outras providências adequadas ao caso.
O que é uma liminar contra o plano de saúde?
A liminar, também chamada de tutela de urgência em muitas situações, é uma decisão provisória concedida antes do encerramento definitivo do processo.
Ela pode ser solicitada quando os documentos apresentados demonstram a probabilidade do direito e o risco de que a demora provoque dano ao paciente ou comprometa o resultado do processo.
Em ações envolvendo saúde, uma liminar pode determinar, por exemplo:
- autorização de cirurgia;
- fornecimento de medicamento;
- custeio de internação;
- início ou continuidade de terapias;
- disponibilização de home care;
- realização de exame;
- manutenção do contrato durante um tratamento protegido.
A decisão normalmente estabelece o que a operadora precisa fazer, o prazo para cumprimento e, em alguns casos, a multa aplicável em caso de atraso.
Quando começa o prazo para cumprir a decisão?
O prazo deve ser verificado no próprio texto da decisão e na forma como a operadora foi oficialmente comunicada.
Em regra, não basta saber a data em que o juiz concedeu a liminar. É necessário conferir quando a operadora tomou ciência da ordem e quais determinações foram estabelecidas.
Algumas decisões fixam prazo em horas, enquanto outras determinam cumprimento em dias. Também podem existir orientações específicas sobre envio de documentos, emissão de autorização ou indicação do estabelecimento responsável pelo atendimento.
Por isso, antes de afirmar que existe descumprimento, é importante confirmar:
- o conteúdo exato da decisão;
- o prazo determinado pelo juízo;
- a data da comunicação à operadora;
- se todos os documentos necessários foram enviados;
- o que ainda falta para o tratamento começar.
O que pode ser considerado descumprimento?
O descumprimento não ocorre apenas quando o plano ignora completamente a decisão. Também pode existir quando a operadora aparenta autorizar o tratamento, mas não cria condições para que ele seja realizado.
Alguns exemplos que precisam ser analisados são:
- ausência de autorização dentro do prazo;
- liberação apenas parcial do tratamento;
- autorização sem indicação de hospital, clínica ou fornecedor;
- emissão de guia incompatível com o procedimento prescrito;
- recusa do prestador porque não recebeu confirmação do plano;
- fornecimento de medicamento diferente do determinado;
- exigência repetida de documentos que já foram apresentados;
- promessa de autorização sem liberação efetiva do tratamento.
A análise deve comparar a determinação judicial com aquilo que a operadora realmente disponibilizou ao paciente.
O que fazer quando a liminar não é cumprida?
- Confira o prazo da decisão: verifique se a operadora já foi comunicada e se o período estabelecido pelo juiz terminou.
- Registre novo protocolo: informe à operadora que existe uma ordem judicial e solicite a regularização imediata.
- Peça resposta por escrito: solicite que o plano informe o motivo pelo qual o tratamento ainda não foi disponibilizado.
- Documente a tentativa de atendimento: registre contatos com hospital, clínica, médico, farmácia ou fornecedor.
- Comunique o advogado: encaminhe as provas para que o descumprimento seja informado ao juízo.
Em situações urgentes, não é recomendável aguardar vários dias por promessas informais da operadora. A demora precisa ser documentada enquanto ainda existe possibilidade de evitar prejuízo ao tratamento.
Quais provas ajudam a demonstrar o descumprimento?
O paciente deve guardar documentos que mostrem que a ordem não produziu o resultado determinado. Podem ser úteis:
- cópia da decisão judicial;
- comprovante de comunicação à operadora;
- protocolos de atendimento;
- e-mails e mensagens enviados pelo plano;
- prints do aplicativo ou da área do beneficiário;
- guia negada ou autorização incompleta;
- declaração da clínica informando que não recebeu autorização;
- relatório médico atualizado sobre a urgência;
- comprovantes de despesas causadas pelo atraso.
Sempre que possível, os registros devem mostrar datas, horários, números de protocolo e a identificação do canal utilizado.
O juiz pode aplicar multa diária?
Sim. O artigo 537 do Código de Processo Civil permite a aplicação de multa para incentivar o cumprimento de uma obrigação de fazer ou de não fazer.
A multa é conhecida juridicamente como astreinte. Ela pode ser fixada na própria liminar ou posteriormente, caso a resistência da operadora seja demonstrada.
O valor e a periodicidade são definidos pelo juiz conforme as circunstâncias do processo. A multa precisa ser suficiente e compatível com a obrigação, podendo ser modificada quando se tornar insuficiente ou excessiva.
A aplicação da multa não substitui o tratamento. Sua finalidade principal é pressionar a operadora a cumprir a determinação judicial.
A multa pode ser aumentada?
Quando a multa inicialmente fixada não é suficiente para produzir o cumprimento, pode ser solicitado ao juiz que analise a possibilidade de alteração do valor ou da periodicidade das multas futuras.
Essa providência não acontece automaticamente. Devem ser apresentados documentos demonstrando a persistência do descumprimento e o risco enfrentado pelo paciente.
O juiz também pode reduzir ou excluir multas futuras quando houver cumprimento parcial, justificativa considerada adequada ou desproporcionalidade.
É possível pedir bloqueio de valores?
Dependendo do caso, pode ser avaliada a solicitação de bloqueio de valores para viabilizar o tratamento. Essa medida costuma ser discutida quando a operadora permanece inerte e a demora oferece risco concreto à saúde.
Para isso, normalmente são importantes documentos como:
- orçamento atualizado do tratamento;
- dados do estabelecimento ou fornecedor;
- relatório médico sobre a urgência;
- comprovação do descumprimento;
- informações sobre o valor necessário.
A adoção dessa providência depende da avaliação do juiz. Não existe bloqueio automático sempre que houver atraso.
A operadora pode recorrer e deixar de cumprir?
A existência de recurso não suspende automaticamente toda decisão judicial. É necessário verificar se o tribunal atribuiu efeito suspensivo à liminar ou se houve outra determinação modificando seus efeitos.
Enquanto a decisão estiver válida e eficaz, ela deve ser cumprida conforme o prazo estabelecido.
O paciente não deve confiar apenas na afirmação verbal de que “o plano recorreu”. Essa informação precisa ser confirmada no processo pelo advogado responsável.
Perguntas frequentes
A multa diária é paga diretamente ao paciente?
O Código de Processo Civil estabelece que o valor da multa é devido ao exequente. Entretanto, a cobrança e o levantamento dependem do andamento do processo e das decisões proferidas pelo juízo.
A multa começa no dia em que a liminar foi concedida?
Não necessariamente. É preciso verificar o prazo fixado e a data em que a operadora foi oficialmente comunicada da decisão.
Uma autorização parcial significa cumprimento?
Depende do conteúdo da decisão. Se a autorização parcial não viabilizar o tratamento determinado, ainda pode existir descumprimento.
O paciente precisa abrir outro processo?
Em regra, o descumprimento é informado no próprio processo em que a decisão foi concedida. A medida adequada depende da situação processual e deve ser avaliada pelo advogado.
Como o Dr. Lucas Vitorino pode orientar?
O Dr. Lucas Vitorino, advogado especializado em Direito à Saúde, pode analisar a decisão, o prazo concedido, a comunicação feita à operadora e as provas de que o tratamento ainda não foi disponibilizado.
A partir desses documentos, é possível avaliar a comunicação do descumprimento ao juízo e as medidas processuais adequadas para buscar a efetivação da ordem judicial.
O plano de saúde ainda não cumpriu a liminar?
Separe a decisão, os protocolos e as respostas da operadora para uma análise individualizada.
Telefone e WhatsApp: (11) 98388-5077





