Alguns beneficiários são surpreendidos com a negativa de reembolso porque o profissional ou a clínica não informou um número de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, conhecido como CNES.
A exigência precisa ser analisada conforme o contrato, os documentos apresentados e o motivo comunicado pela operadora.
Em resumo: a ANS exige comprovação de que o serviço foi realizado e efetivamente pago. A recusa baseada somente na ausência do CNES deve ser examinada com cuidado, especialmente quando existem nota fiscal, recibo e outros documentos válidos.
O que é o CNES?
O CNES é um cadastro mantido pelo Ministério da Saúde que reúne informações sobre estabelecimentos e serviços de saúde públicos e privados.
Ele é utilizado para identificação e organização de informações do sistema de saúde, mas não substitui automaticamente a nota fiscal, o recibo ou o comprovante de pagamento apresentado pelo beneficiário.
Quais documentos podem ser solicitados?
De acordo com as orientações da ANS, o beneficiário deve apresentar documento hábil e adequado para comprovar o efetivo pagamento e a realização do serviço.
Dependendo do contrato e do atendimento, podem ser solicitados:
- nota fiscal ou recibo;
- comprovante de pagamento;
- pedido ou relatório médico;
- descrição do procedimento realizado;
- data do atendimento;
- identificação e registro profissional do prestador;
- formulário de reembolso da operadora.
A ausência do CNES autoriza a negativa?
Não existe uma resposta única para todos os casos. A operadora deve informar previamente os documentos exigidos e justificar de maneira clara eventual recusa.
Quando o atendimento, a habilitação do profissional e o pagamento estão adequadamente comprovados, uma negativa baseada apenas no CNES pode ser questionada.
Também é necessário verificar se o prestador deveria possuir cadastro, se os dados apresentados estão corretos e se existe alguma irregularidade concreta na documentação.
Como agir depois da recusa?
- Solicite o motivo da negativa por escrito.
- Peça a indicação da cláusula contratual utilizada.
- Confirme se existe algum documento pendente.
- Apresente nota fiscal ou recibo e comprovante de pagamento.
- Guarde protocolos e cópia de tudo que foi enviado.
- Conteste administrativamente a recusa, se necessário.
Qual é o prazo para pagamento?
Nas situações em que o reembolso é devido, a legislação prevê prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada, sem prejuízo de regras contratuais mais favoráveis.
O plano recusou o reembolso por ausência do CNES?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar o contrato, os comprovantes e o motivo utilizado pela operadora.
WhatsApp: (11) 98388-5077





