Monitorização neurofisiológica durante cirurgia: o plano pode negar?

Determinadas cirurgias envolvem estruturas sensíveis do sistema nervoso e podem apresentar risco de comprometimento de movimentos, sensibilidade ou outras funções neurológicas. Nesses casos, o médico pode indicar a monitorização neurofisiológica intraoperatória.

Apesar de constar no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar, ainda existem situações em que o plano recusa a monitorização ou autoriza apenas a cirurgia principal, deixando de fora a equipe e os recursos necessários para o acompanhamento neurológico.

Em resumo

A monitorização neurofisiológica intraoperatória consta no Rol da ANS e possui cobertura obrigatória nos planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e nos planos-referência, conforme a indicação do médico assistente. A autorização deve abranger os elementos necessários à realização adequada do procedimento.

O que é a monitorização neurofisiológica intraoperatória?

A monitorização neurofisiológica intraoperatória é utilizada para acompanhar, em tempo real, o funcionamento de estruturas do sistema nervoso durante uma cirurgia.

Por meio de equipamentos específicos e da atuação de profissionais habilitados, são registrados sinais relacionados aos nervos, à medula e a outras estruturas neurológicas. Se ocorrer alguma alteração relevante durante o procedimento, a equipe cirúrgica pode ser alertada para avaliar imediatamente a situação.

O objetivo não é substituir o cirurgião nem garantir que nunca ocorrerá uma complicação. A monitorização funciona como uma ferramenta adicional de segurança para identificar alterações neurológicas enquanto a cirurgia ainda está sendo realizada.

Em quais cirurgias ela pode ser indicada?

A indicação depende das estruturas envolvidas e dos riscos apresentados pelo paciente. O recurso pode ser utilizado, por exemplo, em determinadas:

  • cirurgias de coluna;
  • cirurgias da medula espinhal;
  • cirurgias cerebrais;
  • cirurgias vasculares próximas a estruturas neurológicas;
  • procedimentos para retirada de tumores;
  • cirurgias que envolvam nervos periféricos;
  • determinados procedimentos ortopédicos ou otorrinolaringológicos.

Essa relação é apenas exemplificativa. A necessidade da monitorização deve ser definida pelo médico responsável a partir das características da cirurgia e do quadro clínico do paciente.

A monitorização consta no Rol da ANS?

Sim. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde apresenta a monitorização neurofisiológica intraoperatória entre os procedimentos clínicos hospitalares.

De acordo com parecer técnico da ANS, o procedimento deve ser obrigatoriamente coberto pelos planos com segmentação hospitalar, com ou sem obstetrícia, e pelos planos-referência, conforme a indicação do médico assistente.

A segmentação contratada continua sendo relevante. Um plano exclusivamente ambulatorial, por exemplo, não possui a mesma cobertura hospitalar de um contrato que inclui internações e cirurgias.

O plano pode autorizar a cirurgia e negar a monitorização?

A autorização da cirurgia principal não resolve automaticamente todos os itens solicitados. É necessário conferir se a operadora também autorizou a monitorização, os equipamentos, os insumos e a participação do profissional responsável pelo acompanhamento.

Quando a monitorização foi indicada como parte necessária da segurança do procedimento, uma negativa isolada deve apresentar justificativa técnica e contratual adequada.

A operadora não deve autorizar apenas parte do tratamento de maneira que inviabilize ou comprometa a execução da cirurgia prescrita. No entanto, é necessário verificar exatamente o que foi solicitado e qual item foi recusado.

O plano pode alegar que o profissional não pertence à rede?

O primeiro passo é verificar se existe equipe credenciada apta a realizar a monitorização no hospital e na data da cirurgia.

Se houver profissional habilitado e disponível na rede, a operadora pode organizar o atendimento conforme as regras do contrato. Porém, não basta fornecer uma relação genérica de nomes sem confirmar disponibilidade e capacidade para acompanhar o procedimento indicado.

Quando não existir profissional apto na rede ou quando a operadora não conseguir garantir o serviço dentro do prazo necessário, pode surgir discussão sobre custeio fora da rede ou reembolso.

Por isso, antes de contratar uma equipe particular, é importante solicitar formalmente que o plano indique um prestador disponível e guarde a resposta recebida.

O relatório deve ser individualizado e evitar justificativas muito curtas, como apenas “monitorização necessária”.

Perguntas frequentes

A monitorização é obrigatória em toda cirurgia de coluna?

Não. A necessidade depende da técnica, da região operada, dos riscos neurológicos e da avaliação do médico assistente.

Estar no Rol da ANS garante cobertura em qualquer plano?

A segmentação contratada precisa ser compatível. A cobertura prevista pela ANS está relacionada aos planos hospitalares, com ou sem obstetrícia, e aos planos-referência.

O plano precisa pagar uma equipe particular?

Não automaticamente. Primeiro deve ser verificada a disponibilidade de prestador apto na rede credenciada. A falta de equipe adequada ou a impossibilidade de garantir o serviço pode justificar outra análise.

É possível solicitar uma liminar?

Uma tutela de urgência pode ser avaliada quando os documentos demonstrarem a probabilidade do direito e o risco de dano causado pelo atraso. A concessão depende da análise judicial do caso concreto.

Como o Dr. Lucas Vitorino pode orientar?

O Dr. Lucas Vitorino, advogado especializado em Direito à Saúde, pode analisar o pedido médico, a autorização da cirurgia, a negativa da monitorização e a disponibilidade da rede credenciada.

A análise individualizada permite identificar se a operadora apresentou uma justificativa adequada ou se a recusa pode comprometer a realização segura do procedimento indicado.

O plano negou a monitorização indicada para sua cirurgia?

Separe o relatório médico, a solicitação e a negativa para uma análise individualizada.

Telefone e WhatsApp: (11) 98388-5077

Site: www.vmesilvaadvogados.com.br

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