Desde 1º de outubro de 2026, a cobertura obrigatória da mamografia digital pelos planos de saúde foi ampliada. O exame passou a ser garantido sem restrição de idade ou gênero, desde que exista indicação médica.
A mudança é relevante para pacientes que anteriormente recebiam negativas porque não estavam dentro da faixa etária prevista na antiga regra, inclusive mulheres mais jovens e homens que precisam investigar alterações nas mamas.
Em resumo: havendo indicação médica, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero. A análise também deve observar o tipo de plano, sua segmentação e eventual cumprimento de carência.
O que mudou na cobertura da mamografia?
Até setembro de 2026, a cobertura obrigatória da mamografia digital possuía uma delimitação relacionada à idade e ao gênero. Com a atualização promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, essa restrição foi retirada.
Desde 1º de outubro de 2026, a necessidade do exame deve ser definida pela avaliação clínica do médico responsável, considerando os sintomas, o histórico familiar, os fatores de risco e as condições individuais do paciente.
Mulheres com menos de 40 anos têm cobertura?
Sim, quando houver indicação médica fundamentada. A operadora não deve negar o exame apenas porque a paciente possui menos de 40 anos.
A mamografia pode ser solicitada para investigação de nódulos, alterações identificadas em outros exames, histórico familiar relevante, acompanhamento de tratamento ou outras circunstâncias clínicas.
Homens também podem realizar o exame?
Sim. Embora seja menos frequente, o câncer de mama também pode atingir homens. A nova regra permite a cobertura obrigatória da mamografia digital para pacientes de qualquer gênero, desde que exista indicação médica.
O exame pode ser utilizado em quais situações?
- rastreamento do câncer de mama;
- investigação de nódulos ou alterações mamárias;
- acompanhamento de pacientes com risco aumentado;
- avaliação complementar de achados clínicos ou radiológicos;
- monitoramento durante ou depois de tratamento oncológico.
O que fazer se o plano negar?
O paciente deve solicitar a negativa por escrito e verificar se o pedido médico identifica claramente o exame, a finalidade clínica e o motivo da solicitação.
É importante guardar:
- pedido e relatório médico;
- carteirinha e contrato do plano;
- protocolos de atendimento;
- negativa formal da operadora;
- exames anteriores relacionados ao caso.
Se a negativa estiver baseada exclusivamente na idade ou no gênero do paciente, ela poderá ser questionada diante da atualização promovida pela ANS.
O plano negou a mamografia digital?
O Dr. Lucas Vitorino atua em Direito à Saúde e poderá analisar o pedido médico, o contrato e o motivo apresentado pela operadora.
WhatsApp: (11) 98388-5077





