Em processo conduzido pelo Dr. Lucas Vitorino, a Justiça homologou a adjudicação de todo o patrimônio deixado pelo falecido à companheira sobrevivente, após a renúncia dos demais herdeiros e o cumprimento das exigências legais.
Em resumo
A companheira foi reconhecida como única herdeira remanescente e recebeu todo o acervo hereditário. A sentença também determinou a expedição da Carta de Adjudicação, documento necessário para atualizar os registros dos bens.
O que a Justiça decidiu?
Em sentença proferida em outubro de 2026, a Justiça homologou a adjudicação de todo o patrimônio à companheira sobrevivente, considerada a única herdeira remanescente no processo.
Os demais herdeiros haviam renunciado às suas quotas em favor do monte partilhável. Como não havia outro herdeiro remanescente, todo o acervo foi atribuído à companheira.
A decisão também determinou a expedição da Carta de Adjudicação, que servirá como título para os registros e as averbações dos bens.
Por que houve adjudicação em vez de partilha?
A partilha normalmente ocorre quando o patrimônio precisa ser dividido entre duas ou mais pessoas.
A adjudicação é utilizada quando todo o patrimônio é atribuído a uma única pessoa. No caso analisado, após a renúncia dos demais herdeiros, a companheira permaneceu como única herdeira.
Por isso, não havia patrimônio a ser dividido entre várias pessoas. A solução apresentada e homologada pela Justiça foi a adjudicação integral dos bens.
O que é o arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é uma forma simplificada de realizar o inventário quando os interessados são maiores, capazes e estão de acordo com a destinação do patrimônio.
No processo conduzido pelo Dr. Lucas Vitorino, a Justiça constatou que existia consenso entre os envolvidos e que todas as formalidades necessárias haviam sido cumpridas.
Após a análise dos documentos e do pagamento dos tributos e das custas, o pedido foi homologado.
Quais documentos foram apresentados?
- termos de renúncia dos demais herdeiros;
- comprovação do recolhimento do ITCD;
- certidões negativas de débitos;
- certidão do CENSEC;
- documentos dos interessados e dos bens;
- comprovação do pagamento das custas processuais.
Os documentos necessários podem variar conforme a composição do patrimônio e a situação dos herdeiros.
O que é a Carta de Adjudicação?
A Carta de Adjudicação é o documento judicial que comprova que o patrimônio foi atribuído à única herdeira.
Após sua expedição, o documento poderá ser utilizado para atualizar a titularidade dos bens em cartórios, instituições financeiras e órgãos responsáveis pelos respectivos registros.
Se houver imóvel, por exemplo, a carta deverá ser apresentada ao cartório de registro de imóveis competente. Para veículos, valores bancários ou outros bens, será necessário observar o procedimento exigido pelo órgão responsável.
O que fazer na prática?
- Identifique todos os herdeiros.
- Reúna os documentos dos bens e das dívidas.
- Verifique se existe consenso entre os interessados.
- Analise os efeitos de eventual renúncia.
- Providencie as certidões e os documentos tributários.
- Após a sentença, atualize os registros dos bens.
Perguntas frequentes
A renúncia à herança pode ser feita verbalmente?
Não. A renúncia precisa observar a forma prevista em lei. Uma manifestação informal entre familiares não produz, sozinha, os efeitos jurídicos necessários.
Renúncia e cessão de direitos hereditários são iguais?
Não. Na renúncia, o herdeiro abre mão da herança e sua parte retorna ao monte partilhável. Na cessão, existe a transferência dos direitos hereditários para outra pessoa.
A adjudicação transfere automaticamente todos os registros?
A sentença reconhece o direito sobre o patrimônio, mas ainda pode ser necessário apresentar a Carta de Adjudicação aos cartórios, bancos e órgãos responsáveis por cada bem.
Como o Dr. Lucas Vitorino pode orientar?
O Dr. Lucas Vitorino, responsável pela condução do processo apresentado nesta matéria, pode analisar os documentos do inventário, a situação dos herdeiros e as providências necessárias para regularizar o patrimônio.
Precisa de uma análise individualizada?
Separe os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
Telefone e WhatsApp: (11) 98388-5077





