O MammaPrint é um teste genômico utilizado em determinados casos de câncer de mama para estimar o risco de recorrência da doença e auxiliar a equipe médica na definição do tratamento.
Diferentemente de exames utilizados para detectar o câncer, o MammaPrint costuma ser solicitado após o diagnóstico, quando o médico precisa avaliar, conforme as características clínicas da paciente, se determinado tratamento poderá trazer benefício.
Em resumo: quando o MammaPrint é prescrito de maneira fundamentada e possui relevância para a decisão terapêutica, a negativa do plano de saúde pode ser questionada. A cobertura deve ser analisada conforme o contrato, a indicação médica, as evidências científicas e a legislação aplicável.
Para que serve o MammaPrint?
O exame analisa a atividade de genes relacionados ao comportamento do tumor. O resultado pode classificar a paciente em diferentes níveis de risco de recorrência e ajudar o oncologista a avaliar a necessidade de tratamentos complementares.
A indicação não é automática para todas as pacientes com câncer de mama. O médico deve considerar o estágio da doença, o tipo de tumor, o comprometimento dos linfonodos, os receptores hormonais e outros elementos clínicos.
O plano de saúde deve cobrir o exame?
A cobertura não deve ser analisada somente pela presença ou ausência do nome comercial do exame no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
A Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, estabelece critérios para a cobertura de tratamentos e procedimentos não previstos expressamente no rol, especialmente quando existe comprovação de eficácia baseada em evidências científicas e um plano terapêutico devidamente fundamentado.
Isso não significa que toda solicitação será automaticamente autorizada. Cada situação precisa ser examinada de acordo com a indicação médica, as características da doença e as justificativas apresentadas pela operadora.
Quais documentos ajudam na solicitação?
- pedido médico do exame;
- relatório explicando por que o MammaPrint é necessário;
- informações sobre o diagnóstico e o estágio da doença;
- exames anatomopatológicos e imunohistoquímicos;
- explicação sobre como o resultado poderá alterar o tratamento;
- negativa do plano de saúde por escrito.
O plano pode negar porque o exame não está no rol?
A ausência no rol, isoladamente, não encerra a discussão. A legislação permite a análise da cobertura quando o procedimento possui respaldo científico e atende aos requisitos legais.
Por outro lado, a prescrição médica também precisa ser detalhada. Um pedido genérico, sem explicar a utilidade do exame para aquele caso, pode dificultar a autorização administrativa ou a análise judicial.
O que fazer depois da negativa?
- Solicite a justificativa da recusa por escrito.
- Peça ao médico um relatório clínico detalhado.
- Guarde protocolos, pedidos, exames e comunicações com a operadora.
- Registre uma reclamação nos canais da operadora e, quando aplicável, na ANS.
- Procure orientação jurídica para avaliar as medidas adequadas.
É possível solicitar uma liminar?
Quando a demora puder comprometer a definição ou o início do tratamento, poderá ser avaliado o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência.
A liminar não é automática e não existe prazo garantido para sua concessão. O juiz analisará a urgência, os documentos médicos, a legislação e as particularidades do caso.
Fonte oficial: Lei nº 9.656/1998, atualizada pela Lei nº 14.454/2022.
O plano de saúde negou a realização do MammaPrint?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a prescrição, o relatório médico e a justificativa apresentada pela operadora.
WhatsApp: (11) 98388-5077





