Desde 1º de outubro de 2026, os planos de saúde passaram a ter uma nova obrigação relacionada ao tratamento da endometriose: a cobertura do implante de dispositivo ou sistema intrauterino hormonal, conhecido como DIU ou SIU hormonal.
A atualização inclui tanto o dispositivo quanto os procedimentos necessários para sua colocação, desde que sejam preenchidos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Em resumo: pacientes com endometriose possuem cobertura obrigatória do DIU ou SIU hormonal quando houver contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados e forem atendidos os critérios da Diretriz de Utilização nº 175.
O que é endometriose?
A endometriose é uma doença ginecológica crônica caracterizada pela presença de tecido semelhante ao revestimento interno do útero em outras regiões do organismo.
A doença pode causar cólicas intensas, dor pélvica, desconforto durante relações sexuais, alterações intestinais, dificuldade para engravidar e impactos significativos na qualidade de vida.
O plano deve fornecer o dispositivo?
Sim, quando forem preenchidos os requisitos da nova regra. A cobertura obrigatória não se limita ao ato médico de colocação: ela também inclui o próprio dispositivo hormonal.
De acordo com a Diretriz de Utilização nº 175, a cobertura para pacientes com endometriose é obrigatória nos casos de:
- contraindicação aos contraceptivos orais combinados;
- não adesão aos contraceptivos orais combinados;
- indicação de uso compatível com a bula registrada na Anvisa.
O relatório médico deve informar o diagnóstico e explicar por que o dispositivo hormonal foi escolhido para o tratamento.
Todo diagnóstico de endometriose garante a cobertura?
O diagnóstico, isoladamente, pode não ser suficiente. A operadora poderá verificar se os critérios da diretriz foram demonstrados no pedido.
Por isso, o relatório médico deve esclarecer se existe contraindicação ou dificuldade de adesão aos contraceptivos orais combinados e justificar a necessidade do DIU ou SIU hormonal.
O que deve constar do pedido?
- diagnóstico de endometriose;
- descrição dos sintomas;
- tratamentos já utilizados;
- motivo da contraindicação ou da não adesão aos contraceptivos orais;
- identificação do dispositivo solicitado;
- justificativa médica para a escolha do tratamento.
Como agir diante da negativa?
Solicite que a operadora apresente a recusa por escrito, indicando qual requisito não teria sido cumprido e qual regra foi utilizada na análise.
Se o pedido estiver incompleto, o médico poderá complementar o relatório. Se os critérios estiverem comprovados e a recusa permanecer, a paciente poderá registrar reclamação na ANS e buscar orientação jurídica.
O plano negou o DIU hormonal para endometriose?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a prescrição, o relatório médico, os critérios da ANS e a justificativa apresentada pela operadora.
WhatsApp: (11) 98388-5077





