O paciente apresenta o pedido médico ao plano de saúde, entrega os documentos exigidos e aguarda a autorização. Os dias passam, mas a operadora informa apenas que a solicitação permanece “em análise”, “em auditoria” ou “aguardando liberação”.
Embora não exista uma negativa formal, a demora pode impedir o início do tratamento, adiar uma cirurgia ou comprometer a continuidade da assistência. Por isso, o beneficiário precisa saber que a operadora não pode manter o pedido indefinidamente sem uma resposta conclusiva.
Em resumo: a operadora deve responder às solicitações assistenciais dentro dos prazos estabelecidos pela ANS. Em situações de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Para os demais procedimentos, o prazo pode ser de até cinco ou dez dias úteis, conforme o tipo de solicitação. Esse prazo de resposta não se confunde com o prazo para a realização efetiva do atendimento.
Quanto tempo o plano possui para responder?
A Resolução Normativa nº 623/2024 da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabeleceu prazos para que as operadoras respondam às solicitações apresentadas pelos beneficiários.
As regras estão em vigor desde 1º de julho de 2025 e se aplicam às diferentes modalidades de contratação.
- Urgência e emergência: a resposta deve ser imediata;
- Demais solicitações assistenciais: se não for possível responder imediatamente, a operadora possui até cinco dias úteis;
- Procedimentos de alta complexidade e internações eletivas: a operadora possui até dez dias úteis para apresentar a resposta.
Se o prazo máximo para a garantia do atendimento for menor do que o prazo de resposta, deverá prevalecer o prazo menor. A operadora não pode utilizar o período de análise como justificativa para ultrapassar o limite estabelecido para a assistência.
Resposta e realização do tratamento são coisas diferentes
O prazo para responder informa quanto tempo a operadora possui para comunicar se o procedimento foi autorizado ou negado. Já o prazo de atendimento indica quando a consulta, o exame, a terapia, a cirurgia ou a internação deverá ser efetivamente disponibilizada.
Por exemplo, a ANS estabelece os seguintes prazos máximos para determinadas modalidades de atendimento, contados em dias úteis:
- consulta básica: sete dias úteis;
- consulta nas demais especialidades: quatorze dias úteis;
- sessões de fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional, nutrição e fonoaudiologia: dez dias úteis;
- exames laboratoriais: três dias úteis;
- demais serviços de diagnóstico e terapia ambulatorial: dez dias úteis;
- procedimentos de alta complexidade: vinte e um dias úteis;
- internação eletiva: vinte e um dias úteis;
- urgência e emergência: atendimento imediato.
Esses prazos são referências gerais da regulação e dependem do cumprimento das carências, da segmentação contratada e da cobertura correspondente ao procedimento solicitado.
Também é importante observar que a garantia é de acesso a um profissional ou estabelecimento apto da rede do plano. O prazo não assegura automaticamente atendimento com um médico específico escolhido pelo beneficiário.
O plano pode responder apenas que o pedido está “em análise”?
Depois do prazo aplicável, respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” não são suficientes para cumprir a obrigação de resposta.
A operadora deve comunicar uma posição conclusiva ou apresentar, em linguagem clara, uma pendência real que impeça a conclusão do pedido. Se faltar um documento, por exemplo, é necessário identificar qual documento está ausente e por que ele é necessário.
Pendências relacionadas à cotação de materiais, formação da equipe ou agendamento também precisam ser explicadas. Entretanto, questões administrativas e logísticas não podem prolongar indefinidamente a autorização nem inviabilizar a realização do procedimento dentro do prazo regulamentar.
A demora equivale a uma negativa?
A demora injustificada pode caracterizar falha na prestação do serviço, especialmente quando impede o acesso a tratamento coberto ou coloca o paciente em risco.
Contudo, existe uma discussão jurídica específica sobre os efeitos dessa demora. Em agosto de 2026, o Superior Tribunal de Justiça iniciou o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.467.
O STJ irá definir se a demora injustificada da operadora para autorizar o tratamento prescrito pode ser equiparada à recusa indevida de cobertura, especialmente para fins de responsabilidade civil.
Até que o julgamento seja concluído, não é correto afirmar que toda demora será automaticamente considerada uma negativa formal ou que sempre produzirá indenização.
O que já pode ser analisado é se houve descumprimento dos prazos, ausência de justificativa, prejuízo ao tratamento, agravamento do quadro clínico ou exposição do paciente a uma situação relevante de angústia e insegurança.
Todo atraso gera indenização por danos morais?
Não. A existência de atraso ou de uma negativa indevida não gera indenização automaticamente em todas as situações.
No Tema Repetitivo nº 1.365, o STJ estabeleceu que a simples recusa indevida de cobertura não produz, por si só, dano moral presumido. É necessário demonstrar circunstâncias que ultrapassem um aborrecimento cotidiano.
Podem ser relevantes para essa análise:
- agravamento do estado de saúde;
- interrupção de tratamento contínuo;
- perda da data de uma cirurgia;
- adiamento de tratamento oncológico;
- necessidade de pagamento particular inesperado;
- internação ou exposição concreta a risco;
- sofrimento relevante devidamente demonstrado.
A análise deve considerar o tempo de espera, a urgência clínica, o comportamento da operadora e as consequências produzidas para o paciente.
O que fazer quando o pedido continua sem resposta?
O primeiro passo é confirmar se a solicitação foi realmente registrada. Peça o protocolo, a data de abertura e a relação dos documentos apresentados.
Em seguida:
- Solicite uma resposta conclusiva: peça que a operadora informe se o pedido foi autorizado ou negado.
- Exija a identificação da pendência: se faltar algum documento, peça que o plano indique exatamente o que precisa ser complementado.
- Guarde os protocolos: registre datas, horários, números de atendimento e nomes dos canais utilizados.
- Peça um relatório médico atualizado: o documento deve explicar o diagnóstico, a urgência e os riscos provocados pelo atraso.
- Registre uma reclamação na ANS: se a operadora não solucionar a demanda, o protocolo permite abrir uma Notificação de Intermediação Preliminar.
- Procure orientação jurídica: quando a demora comprometer o tratamento, pode ser necessária a avaliação de uma medida judicial.
Quais documentos devem ser reunidos?
A comprovação do atraso depende de documentos que demonstrem quando o pedido foi apresentado, qual tratamento foi solicitado e como a operadora respondeu.
- pedido ou prescrição médica;
- relatório médico detalhado;
- exames e laudos relacionados ao diagnóstico;
- comprovante de envio dos documentos;
- protocolos de atendimento;
- e-mails, mensagens e capturas de tela do aplicativo;
- respostas que indiquem “em análise” ou expressão semelhante;
- negativa formal, caso seja apresentada posteriormente;
- comprovantes de despesas particulares;
- provas de cancelamento ou adiamento do procedimento.
Se a demora já estiver causando prejuízo clínico, o médico deve registrar essa situação expressamente no relatório.
E quando existe urgência?
Nos casos de urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. O paciente não deve ser mantido aguardando os prazos aplicáveis a procedimentos eletivos quando existe risco imediato à vida, lesão irreparável ou necessidade de atendimento emergencial.
Quando o quadro exige providência rápida, o relatório médico deve explicar:
- a condição atual do paciente;
- o tratamento necessário;
- o prazo clínico para sua realização;
- os riscos decorrentes da espera;
- e por que não existe alternativa segura.
Essas informações permitem diferenciar uma preferência por rapidez de uma situação em que a demora realmente ameaça a saúde do paciente.
Perguntas frequentes
O prazo começa quando o médico faz a prescrição?
Em regra, é importante comprovar quando o pedido completo foi efetivamente apresentado à operadora. Por isso, guarde o protocolo e o comprovante de envio.
O plano pode pedir documentos complementares?
Sim, quando forem necessários para analisar a solicitação. Entretanto, a operadora deve identificar claramente o documento pendente e não pode criar exigências sucessivas apenas para prolongar a análise.
Preciso esperar a negativa por escrito?
É recomendável solicitar uma resposta formal. Contudo, em situações urgentes, permanecer aguardando indefinidamente pode não ser adequado. A documentação do atraso e do risco clínico deve ser analisada rapidamente.
A reclamação na ANS resolve todos os casos?
Não. A Notificação de Intermediação Preliminar pode ajudar na solução administrativa, mas não garante a autorização. Quando há urgência, o tempo necessário para o procedimento administrativo precisa ser considerado.
O Tema 1.467 já foi julgado?
Até a publicação deste artigo, o STJ ainda não havia estabelecido a tese definitiva. O tema foi afetado para definir se a demora injustificada pode ser equiparada à recusa indevida para fins de responsabilidade civil.
Análise individual da demora
Nem toda espera possui a mesma gravidade. Um atraso de poucos dias em procedimento eletivo não deve ser analisado da mesma forma que a demora na liberação de uma internação, cirurgia urgente, medicamento oncológico ou tratamento contínuo.
O Dr. Lucas Vitorino atua em demandas relacionadas ao Direito à Saúde e pode analisar os protocolos, o relatório médico, o tempo de espera e as respostas apresentadas pela operadora.
O plano ainda não autorizou seu tratamento?
O prazo, a urgência e os documentos do pedido podem ser analisados individualmente.





