O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma nova tese sobre o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar pelos planos de saúde.
Segundo o entendimento firmado, a operadora não é obrigada a custear esses medicamentos quando não existir previsão legal, contratual ou regulatória de cobertura. A simples autorização de importação também não é suficiente para ampliar as obrigações do contrato.
Em resumo: a prescrição médica e a autorização de importação continuam sendo documentos importantes, mas não garantem, isoladamente, que o plano deverá fornecer canabidiol para uso domiciliar. Cada caso precisa ser analisado conforme o contrato, a forma de administração e as exceções previstas nas normas aplicáveis.
O que o STJ decidiu?
Em julgamento concluído em outubro de 2026, o STJ reafirmou o entendimento de que medicamentos destinados ao uso domiciliar podem ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.
A tese trata especificamente de medicamentos à base de canabidiol administrados fora de estabelecimento de saúde. O tribunal ressaltou que a autorização sanitária ou de importação não cria, por si só, uma obrigação contratual para a operadora.
Isso significa que nenhuma situação terá cobertura?
Não necessariamente. A decisão preserva as hipóteses expressamente estabelecidas pela legislação, pelo contrato ou pelas normas regulatórias.
Por isso, antes de concluir que não existe cobertura, é necessário verificar:
- se o produto possui registro ou autorização sanitária adequada;
- se o uso será domiciliar ou em estabelecimento de saúde;
- se existe previsão específica no contrato;
- se o tratamento se enquadra em alguma exceção legal ou regulatória;
- se o produto é classificado como medicamento ou como derivado sujeito a regra própria;
- se há outra forma de acesso pelo SUS.
A prescrição médica continua sendo importante?
Sim. A prescrição demonstra que o tratamento foi indicado por profissional habilitado, mas deve ser acompanhada de relatório clínico detalhado.
O documento deve informar o diagnóstico, os tratamentos anteriormente realizados, a resposta obtida, a justificativa para o canabidiol, a dose prescrita e os riscos relacionados à interrupção.
Entretanto, depois da tese fixada pelo STJ, somente a prescrição pode não ser suficiente para obrigar o plano a fornecer o medicamento em ambiente domiciliar.
E quando o canabidiol é utilizado em ambiente de saúde?
A decisão analisou o fornecimento para uso domiciliar. Situações que envolvam administração em hospital, clínica ou outro estabelecimento assistencial devem ser examinadas de acordo com suas características próprias.
É importante identificar precisamente o produto, a forma de administração, o local do tratamento e a cobertura contratada.
O paciente pode solicitar o medicamento pelo SUS?
O fornecimento pelo SUS segue critérios diferentes daqueles aplicáveis aos planos de saúde. Devem ser verificados os protocolos existentes, a incorporação do produto, a indicação aprovada e os requisitos definidos pelos tribunais para medicamentos não disponibilizados administrativamente.
Quais documentos devem ser reunidos?
- prescrição médica atualizada;
- relatório clínico detalhado;
- exames relacionados ao diagnóstico;
- histórico dos tratamentos anteriores;
- registro ou autorização sanitária;
- contrato e carteirinha do plano;
- negativa emitida por escrito;
- protocolos de atendimento.
O plano de saúde negou o medicamento à base de canabidiol?
O Dr. Lucas Vitorino atua em Direito à Saúde e poderá analisar a prescrição, o contrato, a forma de administração e a justificativa apresentada pela operadora.
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