Acompanhante durante a internação: o plano deve pagar alimentação e acomodação?

Durante uma internação, a presença de um familiar ou responsável pode ser fundamental para a segurança, a comunicação e o bem-estar do paciente.

Entretanto, ainda existem dúvidas sobre quem possui direito ao acompanhante e se o plano deve pagar despesas como alimentação e acomodação.

Em resumo: nos planos com cobertura hospitalar, as regras da ANS asseguram despesas de alimentação e acomodação do acompanhante de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do profissional assistente.

Quem pode ter direito ao acompanhante?

As principais hipóteses envolvem:

  • crianças e adolescentes menores de 18 anos;
  • pessoas com 60 anos ou mais;
  • pessoas com deficiência;
  • parturientes durante o trabalho de parto, parto e período correspondente;
  • outras situações protegidas por legislação específica ou justificadas clinicamente.

O plano deve pagar alimentação e acomodação?

Nas hipóteses previstas pela regulamentação, a cobertura não se limita à autorização para que o acompanhante permaneça no quarto.

O plano hospitalar deve custear as condições necessárias de permanência, incluindo acomodação e alimentação, observadas as regras aplicáveis ao caso.

Despesas pessoais sem relação com a permanência hospitalar, como ligações particulares, produtos extras e serviços opcionais, podem receber tratamento diferente.

O hospital pode impedir a permanência?

Pode existir restrição quando houver contraindicação médica fundamentada, risco sanitário, isolamento ou impossibilidade relacionada à segurança do paciente.

A restrição deve possuir justificativa concreta. Uma proibição genérica, sem explicação clínica, pode ser questionada.

E quando o paciente adulto não é idoso nem possui deficiência?

Nessa situação, a cobertura das despesas não é automaticamente igual àquela garantida aos grupos expressamente protegidos.

Entretanto, a necessidade de acompanhante poderá ser analisada quando houver indicação médica, incapacidade temporária, dificuldade de comunicação ou outra circunstância relevante.

O que fazer se houver cobrança?

  • solicite a discriminação completa das despesas;
  • verifique quem realizou a cobrança;
  • peça a justificativa do plano e do hospital;
  • guarde o relatório médico e a documentação da internação;
  • não descarte notas fiscais, boletos ou comprovantes;
  • registre protocolos de atendimento.

É possível pedir reembolso?

Quando o acompanhante paga despesas que deveriam integrar a cobertura, poderá ser analisado pedido de reembolso. O resultado dependerá da situação do paciente, da segmentação contratada e dos documentos apresentados.

O plano recusou ou cobrou as despesas do acompanhante?

O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a internação, a condição do paciente e os valores cobrados.

WhatsApp: (11) 98388-5077

 

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