Durante uma internação, a presença de um familiar ou responsável pode ser fundamental para a segurança, a comunicação e o bem-estar do paciente.
Entretanto, ainda existem dúvidas sobre quem possui direito ao acompanhante e se o plano deve pagar despesas como alimentação e acomodação.
Em resumo: nos planos com cobertura hospitalar, as regras da ANS asseguram despesas de alimentação e acomodação do acompanhante de crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, salvo contraindicação justificada do profissional assistente.
Quem pode ter direito ao acompanhante?
As principais hipóteses envolvem:
- crianças e adolescentes menores de 18 anos;
- pessoas com 60 anos ou mais;
- pessoas com deficiência;
- parturientes durante o trabalho de parto, parto e período correspondente;
- outras situações protegidas por legislação específica ou justificadas clinicamente.
O plano deve pagar alimentação e acomodação?
Nas hipóteses previstas pela regulamentação, a cobertura não se limita à autorização para que o acompanhante permaneça no quarto.
O plano hospitalar deve custear as condições necessárias de permanência, incluindo acomodação e alimentação, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Despesas pessoais sem relação com a permanência hospitalar, como ligações particulares, produtos extras e serviços opcionais, podem receber tratamento diferente.
O hospital pode impedir a permanência?
Pode existir restrição quando houver contraindicação médica fundamentada, risco sanitário, isolamento ou impossibilidade relacionada à segurança do paciente.
A restrição deve possuir justificativa concreta. Uma proibição genérica, sem explicação clínica, pode ser questionada.
E quando o paciente adulto não é idoso nem possui deficiência?
Nessa situação, a cobertura das despesas não é automaticamente igual àquela garantida aos grupos expressamente protegidos.
Entretanto, a necessidade de acompanhante poderá ser analisada quando houver indicação médica, incapacidade temporária, dificuldade de comunicação ou outra circunstância relevante.
O que fazer se houver cobrança?
- solicite a discriminação completa das despesas;
- verifique quem realizou a cobrança;
- peça a justificativa do plano e do hospital;
- guarde o relatório médico e a documentação da internação;
- não descarte notas fiscais, boletos ou comprovantes;
- registre protocolos de atendimento.
É possível pedir reembolso?
Quando o acompanhante paga despesas que deveriam integrar a cobertura, poderá ser analisado pedido de reembolso. O resultado dependerá da situação do paciente, da segmentação contratada e dos documentos apresentados.
O plano recusou ou cobrou as despesas do acompanhante?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a internação, a condição do paciente e os valores cobrados.
WhatsApp: (11) 98388-5077





