Brigatinibe Cobertura pelo Plano de Saúde e pelo SUS

O brigatinibe, comercializado como Evobrig®, é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de determinados pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células positivo para a alteração ALK.

Mesmo quando existe prescrição médica, alguns pacientes encontram dificuldades para obter o medicamento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde.

Em resumo: o brigatinibe possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde nas indicações estabelecidas pela regulamentação da ANS. Situações diferentes devem ser analisadas individualmente, considerando a prescrição, o registro sanitário, as evidências científicas e a legislação.

Para que serve o brigatinibe?

O medicamento atua sobre alterações moleculares relacionadas ao gene ALK. Sua utilização depende da confirmação dessa alteração por exames específicos e da avaliação do oncologista responsável.

A Anvisa possui indicação aprovada para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, localmente avançado ou metastático, positivo para ALK, conforme as condições descritas no registro e na bula.

O brigatinibe está no Rol da ANS?

A ANS regulamentou a cobertura do brigatinibe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, localmente avançado ou metastático, positivo para ALK.

Quando o paciente preenche os critérios da Diretriz de Utilização, a negativa baseada simplesmente no custo do medicamento ou em regras internas da operadora pode ser contestada.

E se o paciente não preencher exatamente a diretriz?

Uma indicação diferente daquela descrita na Diretriz de Utilização não produz automaticamente o direito ou a exclusão da cobertura.

Nessa situação, devem ser avaliados:

  • o diagnóstico e o estágio da doença;
  • a indicação registrada na Anvisa;
  • os tratamentos utilizados anteriormente;
  • as evidências científicas disponíveis;
  • a existência de alternativas terapêuticas;
  • a fundamentação apresentada pelo médico;
  • os requisitos da Lei nº 14.454/2022.

O SUS fornece brigatinibe?

O acesso pelo SUS depende da política pública existente, dos protocolos clínicos, da indicação terapêutica e do fluxo administrativo organizado pelo ente responsável.

O paciente deve consultar a unidade de saúde ou a assistência farmacêutica de sua região para verificar a disponibilidade e os documentos exigidos.

Se o medicamento não for fornecido administrativamente, a possibilidade de medida judicial dependerá das circunstâncias clínicas, das alternativas disponíveis, do registro na Anvisa, das evidências científicas e dos requisitos definidos pela legislação e pelos tribunais.

Documentos importantes

  • prescrição médica atualizada;
  • relatório médico detalhado;
  • exame que confirme a alteração ALK;
  • histórico dos tratamentos já realizados;
  • justificativa para a escolha do brigatinibe;
  • negativa do plano ou do SUS por escrito;
  • orçamentos e documentos pessoais.

É possível pedir uma decisão urgente?

Quando o médico demonstra que a demora pode permitir a progressão da doença ou comprometer o resultado do tratamento, pode ser avaliada uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.

A concessão dependerá da documentação e da análise do juiz. Por isso, não é possível garantir antecipadamente o resultado ou o prazo da decisão.

O plano de saúde ou o SUS negou o brigatinibe?

O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a prescrição, os exames, o histórico do tratamento e a justificativa da negativa.

WhatsApp: (11) 98388-5077

 

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