O brigatinibe, comercializado como Evobrig®, é um medicamento antineoplásico oral utilizado no tratamento de determinados pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células positivo para a alteração ALK.
Mesmo quando existe prescrição médica, alguns pacientes encontram dificuldades para obter o medicamento pelo plano de saúde ou pelo Sistema Único de Saúde.
Em resumo: o brigatinibe possui cobertura obrigatória pelo plano de saúde nas indicações estabelecidas pela regulamentação da ANS. Situações diferentes devem ser analisadas individualmente, considerando a prescrição, o registro sanitário, as evidências científicas e a legislação.
Para que serve o brigatinibe?
O medicamento atua sobre alterações moleculares relacionadas ao gene ALK. Sua utilização depende da confirmação dessa alteração por exames específicos e da avaliação do oncologista responsável.
A Anvisa possui indicação aprovada para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, localmente avançado ou metastático, positivo para ALK, conforme as condições descritas no registro e na bula.
O brigatinibe está no Rol da ANS?
A ANS regulamentou a cobertura do brigatinibe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células, localmente avançado ou metastático, positivo para ALK.
Quando o paciente preenche os critérios da Diretriz de Utilização, a negativa baseada simplesmente no custo do medicamento ou em regras internas da operadora pode ser contestada.
E se o paciente não preencher exatamente a diretriz?
Uma indicação diferente daquela descrita na Diretriz de Utilização não produz automaticamente o direito ou a exclusão da cobertura.
Nessa situação, devem ser avaliados:
- o diagnóstico e o estágio da doença;
- a indicação registrada na Anvisa;
- os tratamentos utilizados anteriormente;
- as evidências científicas disponíveis;
- a existência de alternativas terapêuticas;
- a fundamentação apresentada pelo médico;
- os requisitos da Lei nº 14.454/2022.
O SUS fornece brigatinibe?
O acesso pelo SUS depende da política pública existente, dos protocolos clínicos, da indicação terapêutica e do fluxo administrativo organizado pelo ente responsável.
O paciente deve consultar a unidade de saúde ou a assistência farmacêutica de sua região para verificar a disponibilidade e os documentos exigidos.
Se o medicamento não for fornecido administrativamente, a possibilidade de medida judicial dependerá das circunstâncias clínicas, das alternativas disponíveis, do registro na Anvisa, das evidências científicas e dos requisitos definidos pela legislação e pelos tribunais.
Documentos importantes
- prescrição médica atualizada;
- relatório médico detalhado;
- exame que confirme a alteração ALK;
- histórico dos tratamentos já realizados;
- justificativa para a escolha do brigatinibe;
- negativa do plano ou do SUS por escrito;
- orçamentos e documentos pessoais.
É possível pedir uma decisão urgente?
Quando o médico demonstra que a demora pode permitir a progressão da doença ou comprometer o resultado do tratamento, pode ser avaliada uma ação judicial com pedido de tutela de urgência.
A concessão dependerá da documentação e da análise do juiz. Por isso, não é possível garantir antecipadamente o resultado ou o prazo da decisão.
O plano de saúde ou o SUS negou o brigatinibe?
O Dr. Lucas Vitorino poderá analisar a prescrição, os exames, o histórico do tratamento e a justificativa da negativa.
WhatsApp: (11) 98388-5077





